Pernambuco conquista lei que regulamenta Feiras Agroecológicas
A Lei Estadual Nº 16.320/2018 que trata das Feiras Agroecológicas e orgânicas, em Pernambuco, foi sancionada. Uma grande conquista da Comissão de Produção Orgânica de Pernambuco (CPOrg-PE), que mobilizou vários debates em torno do projeto original para ajustá-lo.
Foto: ACERVO CAATINGA
Tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco, desde 2016, o Projeto de Lei sofreu várias alterações a partir de diálogos junto à sociedade civil para dialogar com a realidade e as necessidades das famílias agricultoras agroecológicas do estado.
O texto completo da Lei 16.320 de 26 de março de 2018 pode ser lido através do site: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=37235
Entre as principais conquistas estão:
O reconhecimento de que o sujeito dessas feiras são os agricultores/as familiares devidamente cadastrados ou certificados como produtores orgânicos, afastando a ideia de ter atravessadores nas feiras agroecológicas;
O reconhecimento da auto-organização das famílias agricultoras nesses espaços, podendo inclusive eleger democraticamente entre eles suas coordenações de feira;
A proibição de cobrança de qualquer valor para que os agricultores participem das feiras, com exceção dos fundos de feira por eles mesmos criados e geridos;
E a responsabilização dos órgãos municipais competentes em cadastrar e monitorar essas feiras.
*Com informações de Davi Fantuzzi, Centro Sabiá, e Coordenador da CPOrg-PE.